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Diretoria do SAAE esclarece que não há descumprimento de proposta para acordo coletivo


4 de outubro de 2017, 08:42

A diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) esclarece que não há descumprimento de proposta para acordo coletivo apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente da Bahia (SINDAE). O que ocorre é, sem dúvidas, uma distorção entre a proposta inicial manifestada pelo sindicato e a contraproposta apresentada pela autarquia.

Sendo assim, a proposta que foi negociada junto ao governo municipal não pode e não deve ser utilizada de maneira equivocada para deslegitimar o compromisso da diretoria da autarquia e da prefeitura de Alagoinhas, tampouco para atacar a imagem do órgão na tentativa de provocar instabilidade. Existiram duas alternativas para o acordo coletivo de 2017: a primeira, apresentada pelo SINDAE, solicitava reajuste de 3,99%, pagamento retroativo em seis parcelas mensais e consecutivas de março/2018 a agosto/2018, negociação da ACT 2018/2019 em abril de 2018, diminuição gradativa de mão de obra terceirizada e pagamento de perdas históricas de 2,5% em janeiro de 2018.

Após reunião com representantes do SINDAE, a diretora geral, Maria das Graças Reis, discutiu com a gestão municipal as exigências apresentadas, resultando em contraproposta enviada ao sindicato no dia 20 de setembro. Na contraproposta encaminhada ao SINDAE o órgão se compromete com todos os pedidos deliberados em acordo coletivo, contudo, o pagamento das perdas históricas de 2,5% foi postergado para janeiro de 2019, de modo que não há possibilidade de descumprimento.

O acordo está sob análise e só deve vigorar no próximo ano, assim que firmado entre ambas as partes. O SAAE permanece abrindo espaço para o diálogo junto ao sindicato e aguarda parecer do SINDAE a respeito da contraproposta na tentativa de chegar ao acordo. Portanto representantes do sindicato não podem tentar confundir os servidores dando a proposta inicial como acatada pela autarquia, quando, na verdade, o que houve foi o encaminhamento de contraproposta por parte da direção. Deste modo o órgão reafirma o comprometimento com seus funcionários e garante o firmamento dos itens que forem oficialmente acordados entre o órgão e o sindicato.

 

 

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