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Guarda Civil Municipal

 

 

Apresentação

 

A Guarda Civil Municipal de Alagoinhas, criada através da Lei Complementar Nº 050/2009 de 15 de setembro de 2009. Regulamentada pelo decreto Nº 3.099/2010 de 25 de março de 2010, é uma corporação uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações Municipais, do meio ambiente, conforme o disposto no Art. 144, parágrafo 8º da constituição Federal e Art. 13 XLI da Lei Orgânica do Município de Alagoinhas e nas condições da Legislação vigente.
A Guarda Civil Municipal de Alagoinhas tem como princípios basilares a hierarquia e a disciplina bem como a realização de atividades preventivas de proteção à comunidade, atuando como órgão complementar da segurança pública.

 

Nossa Missão:

  • Primar pela valorização e preservação dos instrumentos de utilidade pública, além de promover o exercício da cidadania e a proteção da vida e dignidade das pessoas.

 

Visão:

    • Ser reconhecida como uma instituição de segurança pública, tornando-se referência nacional na prestação de serviço à comunidade de nosso município.

 

Valores:

  • Manter uma boa conduta, respeitando à dignidade humana, a cidadania e a justiça, primando sempre pela ética profissional e transparência.

 

 

Acesse aqui as leis de regulamentação da Guarda Civil Municipal de Alagoinhas

 

    • Regimento Interno da Guarda Municipal de Alagoinhas – Regulamento a Lei Complementar 050/2009 de 15 de setembro de 2009 e institui o Regimento Interno Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Alagoinhas, e outras
      providências.

    • Lei Maria da Penha – Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no município de Alagoinhas e dá ouras providências.


 

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