Com a chegada do período de matrículas nas escolas da rede particular de ensino, o Procon Alagoinhas orienta os pais para que fiquem atentos aos itens que não podem ser incluídos pelas instituições na lista de material escolar para o ano letivo de 2025. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, produtos de uso coletivo não devem compor a lista de material escolar, pois os custos correspondentes têm que ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades.
A lista divulgada pelo Procon Alagoinhas inclui 48 itens que não podem ser exigidos, como álcool gel, algodão, clips, giz, fita para impressora, medicamentos, papel higiênico, entre outros. O órgão também listou 29 itens que podem ser solicitados, desde que não ultrapassem os limites indicados, a exemplo de caneta hidrocor, cola, lenço umedecido e massa para modelar (confira a lista completa abaixo).
“É importante que os pais ou responsáveis fiquem atentos à lista e, caso entendam que não é compatível com as atividades individuais do aluno, procurem primeiramente a escola, para esclarecimentos. Se a situação persistir, o Procon está à disposição para receber as demandas”, orienta o diretor do órgão, Cleber Almeida.
Para fazer denúncia, tirar dúvidas ou solicitar mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (75) 3422-8600 ou procurar a sede do órgão, segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no Centro Municipal de Atendimento ao Contribuinte (CMAC), no Shopping Laguna – Rua Dr. Dantas Bião, 748, Alagoinhas Velha.
Produtos que não devem constar na lista:
- Álcool hidrogenado
 - Álcool Gel
 - Algodão
 - Agenda escolar da Instituição de Ensino
 - Bolas de Sopro
 - Balões
 - Canetas para quadro branco
 - Canetas para quadro magnético
 - Canudinhos
 - Clips
 - Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
 - Elastex
 - Esponja para Pratos
 - Fita para impressora
 - Folhas de isopor
 - Giz branco
 - Giz colorido
 - Grampeador
 - Grampos
 - Lã
 - Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
 - Material de limpeza em geral
 - Papel higiênico
 - Papel convite
 - Papel ofício
 - Papel para copiadora
 - Papel para enrolar balas
 - Papel para impressoras
 - Papel flipchart
 - Pastas classificadoras
 - Pasta de dentes
 - Pincel anatômico
 - Pregador de roupas
 - Plástico para classificador
 - Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
 - Rolo de fita dupla face
 - Rolo de fita durex
 - Rolo de fita durex colorida grande
 - Rolo de fita gomada
 - Rolo de fita scolt
 - Sabonete
 - Saboneteira
 - Sacos de presentes
 - Sacos plásticos
 - Xampu
 - Tinta para impressora
 - Tonner
 - Pen drive
 
Produtos permitidos (dentro do limite)
- Algodão, até 01 (um) pacote
 - Bloco de papel criativo, até 1(um)
 - Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
 - Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
 - Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
 - Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
 - Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
 - Canudinhos, até 01 (um) pacote;
 - Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
 - Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
 - Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
 - Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
 - Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
 - Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
 - Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
 - Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
 - Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
 - Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
 - Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
 - Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
 - Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
 - Livro infantil, 01 (uma) unidade;
 - Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
 - Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
 - Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
 - Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
 - Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
 - TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
 - Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
 

