O prefeito de Alagoinhas, Gustavo Carmo, sancionou na última quinta-feira, 7, a Lei 2.902/2026, que autoriza o Poder Executivo municipal a instituir o programa de apoio à regularização de entidades civis sem fins lucrativos, um passo fundamental para garantir a segurança jurídica e a capacidade operacional dessas instituições.
Com previsão de lançamento oficial ainda neste primeiro trimestre, o programa representa um movimento estratégico do Município para impulsionar o trabalho das organizações civis no município, por meio de parcerias com o Governo do Estado e os cartórios locais, permitindo que a administração municipal custeie os valores dos serviços de registro de estatuto, atas, alterações e outros atos constitutivos essenciais para a legalidade dessas entidades.
Gustavo Carmo destaca a importância da iniciativa para o desenvolvimento social da cidade. “Esta lei representa um avanço significativo em nosso compromisso com o terceiro setor. Desburocratizar e apoiar a regularização dessas entidades significa fortalecer o trabalho social e comunitário em Alagoinhas, e quem ganha é a nossa população, grande beneficiária desta medida”, afirma.
A expectativa é que a medida simplifique o caminho para que associações e outras organizações civis possam atuar de forma mais efetiva e transparente. O secretário municipal de Governo, Anderson Baqueiro, ressalta o caráter estratégico e colaborativo da iniciativa. “Acreditamos que o programa de apoio à regularização é uma ferramenta essencial para alavancar a capacidade de atuação das nossas organizações civis. Ao facilitar a sua formalização, estamos abrindo caminho para que elas possam estabelecer parcerias mais robustas e contribuir de forma mais efetiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa cidade”, diz.
Para ter acesso ao benefício previsto na Lei, as associações deverão apresentar uma série de documentos e cumprir requisitos específicos. Entre eles, estão o Estatuto Social registrado; atas de fundação e de eleição e posse da diretoria vigente; declaração de utilidade pública ou de atuação de interesse social; além dos comprovantes de atuação no município por, no mínimo, um ano, e de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica. Também será necessário entregar cópia de documentos pessoais do representante legal. Outros requisitos ainda serão definidos por decreto, como forma de garantir a clareza e a equidade no processo.
O diretor de Articulação da Secretaria de Governo, José Inaldo Queiroz, enfatiza o papel de suporte que será oferecido às entidades. “Nosso papel na Segov será guiar e apoiar essas entidades em cada etapa do processo de regularização. Com este suporte, elas terão mais segurança jurídica e poderão concentrar seus esforços naquilo que fazem de melhor – servir à comunidade e implementar projetos de grande impacto social, sem as barreiras burocráticas que muitas vezes dificultam sua atuação”.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A concessão do benefício não dispensará as associações do cumprimento das obrigações legais e da posterior prestação de contas, especialmente quando receberem recursos públicos.

