Na noite desta terça-feira, 18, membros do Conselho das Cidades, na presença de secretários municipais, autoridades políticas e convidados aprovaram o anteprojeto de lei que regulamentará o novo Plano Diretor Urbano Municipal Participativo, apresentado pela Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano (SECIN) e pelo Instituto Técnico de Apoio Municipal – ITAM, responsável pela coordenação do processo de revisão do mesmo.

Foto: Amilton André – SECOM
O material será encaminhado ao Poder Legislativo para o processo de votação do texto final, em Audiência Pública, e após a aprovação será transformado em Lei e sancionada pelo poder executivo.
De acordo com a secretária da SECIN Sônia Fontes presidente do Conselho, a revisão se fez necessário devido ao crescimento que o município vem apresentando nos últimos anos e o conteúdo do anteprojeto foi sugerido com a participação popular. “A partir daí, foi possível sistematizar as ideias. Com a participação da sociedade, a cidade disse o que ela vai ser no futuro, já que o projeto possui ensaios de crescimento urbano e rural pensados e contemplados. O plano será um guia e esperamos que os gestores futuros, possam executar”, ressaltou.

Foto: Amilton André – SECOM
Para Luis Baqueiro consultor do ITAM o Plano Diretor é um instrumento de desenvolvimento urbano e uma ferramenta de planejamento para que a prefeitura possa dirigir os destinos da cidade, ou seja, prepará-la no presente para o futuro. “Ele instrumentaliza e a capacita para que ela possa se desenvolver de uma forma mais equilibrada”.
O conselheiro Roque Costa disse que a participação da sociedade é fundamental na revisão do Plano. “Participei da confecção do anterior, e esse teve uma forma de condução e execução mais dinâmica e técnica. Alagoinhas está de parabéns principalmente a equipe da SECIN. É motivo de orgulho participar mais uma vez da sua revisão e espero viver para acompanhar a realização das propostas”, comentou entusiasmado o conselheiro.
O plano é um instrumento básico e específico da política urbana municipal para a definição do padrão de desenvolvimento da ocupação do território. É por meio dele que é possível realizar intervenções físicas na cidade, estabelecer regras para o uso e ocupação do solo, além de analisar as características físicas e vocações do município junto à sociedade.
Fonte: SECOM – Secretaria de Comunicação
Publicado por: SECOM