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Nota de Esclarecimento da SEDEA


6 de junho de 2017, 21:30

No ano de 2015, a empresa BNE Empreendimentos LTDA. requereu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA) uma manifestação prévia de n° 6505/2015 para implantação de um loteamento em sua propriedade na região da Lagoa do Jeremias.

Naquela ocasião, a SEDEA solicitou do SAAE e da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SECIN) para emitirem seus pareceres referentes às competências de cada órgão. A equipe técnica da SEDEA, juntamente com o Grupo Técnico do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) consolidaram todos os pareceres em um único documento emitido pela SEDEA aprovando a localização do empreendimento.

A Lagoa do Jeremias faz parte de uma das sete APAs (Área de Proteção Ambiental) determinadas pela Lei Municipal n° 1.423/2001. A SEDEA e o COMDEMA têm acompanhado e fiscalizado o andamento do processo e das obras a fim de obter todas as informações ambientais necessárias para o cumprimento do que foi apresentado para avaliação.

A empresa denominada de BN e JP Empreendimentos deu entrada na SEDEA em março de 2016 no processo de licenciamento ambiental, por meio do Protocolo n° 2381/2016, para fins de implantação de um loteamento residencial, conforme projeto exposto no processo de manifestação prévia.

Com base nos estudos apresentados, a SEDEA e o CONDEMA chegaram à conclusão de que seus resultados eram compatíveis com o Parecer Técnico n° 021/2015, de 17 de dezembro de 2015, quando o processo da manifestação foi deferido, passando para um consenso quanto ao processo de licenciamento ambiental.

Todos os processos citados seguiram o rito processual passando pela SEDEA, SECIN, SAAE e COMDEMA, seguindo o mais rigoroso detalhamento, conforme o parecer final, e garantindo a qualidade ambiental do local com a implantação do empreendimento proposto.

Vale destacar que, segundo o estudo “Diagnostico Ambiental, Zoneamento e Diretrizes de Uso da APA da Lagoa do Jeremias”, o recurso hídrico existente no local é caracterizado como esgoto a céu aberto e “se encontra em total descaso”. Esse esgoto é oriundo das ligações irregulares dos domicílios na rede de drenagem, contaminando uma rede que não foi criada para esse fim.

Aquela região é considerada uma área de captação de águas pluviais, onde toda água da chuva corre para lá de forma natural e, com a urbanização, o sistema de drenagem elaborado para captação das águas tem como destino final o local.

Devido às ligações de saneamento irregulares na rede de drenagem toda ictiofauna (fauna aquática) não existe mais, a vegetação presente no local apresenta baixa diversidade florestal. No local foram encontrados árvores desmatadas e fornos do tipo caieiras para produção de carvão vegetal.

Em nenhuma das inspeções foram identificadas nascentes, ao passo que a Lagoa do Jeremias, atualmente, tem sido mais alimentada pelo esgoto que vem sendo jogado constantemente no local do que pelas águas da chuva.

Com a implantação do empreendimento, há uma previsão de conservação e enriquecimento de uma área de 13.996,01 m², o que corresponde a 28,14% da área total, incluindo aí a despoluição e a reconformação da lagoa, enriquecimento florestal do remanescente de Mata Atlântica identificada, implantação de paisagismo, colocação de piso intertravado nos passeios e vias permitindo a infiltração de águas das chuvas, piso tátil e iluminação cênica.

Vale ressaltar que, além da Lagoa do Jeremias, as demais APAs municipais se encontram em estágio avançado de degradação, com exceção do Riacho do Mel. E a parceria público-privada sempre será uma alternativa viável para melhoria das APAs ou de qualquer recuperação ambiental no município, ainda mais quando envolvem projetos de alto valor econômico.

No que toca a capacidade técnica da nossa equipe, basta informar que todos os seis fiscais ambientais do município são certificados pelo Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (CEPRAM).

A SEDEA reafirma que sempre estará à total disposição de todos aqueles que necessitarem de informações a respeito do processo que culminou no empreendimento na região da Lagoa do Jeremias ou de qualquer outro processo de licenciamento ambiental em Alagoinhas.

 

 

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