Por meio de nota informamos que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) não autorizou o uso da marca da autarquia para divulgação do evento “Invasão Fest”. Não houve nenhum tipo de solicitação para uso da imagem institucional do órgão, que segue critérios internos ligados à missão da SMTT. Vale ressaltar que a autarquia não se nega a atender as demandas da cidade, contudo desaprova a publicidade aplicada indevidamente, configurando crime previsto em lei: ART. 296, § 1º, III no qual falsificar ou fazer uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da administração pública é crime sob pena de dois anos de reclusão e trinta e três dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo.
§1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).