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Prefeitura lança medidas para evitar gastos: serviços serão de 7h às 13h


3 de fevereiro de 2015, 16:00

Com o objetivo de disciplinar os gastos e despesas no âmbito público municipal, o prefeito Paulo Cezar autorizou a publicação do Decreto Nº 4.122/2015 que estabelece mecanismos de racionalização e contenção de despesas, sem perda da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos. Dentre as medidas está o funcionamento em tempo único dos serviços públicos, das 7h às 13 horas, com exceção daqueles que, obrigatoriamente, tem de funcionar em dois turnos. “São medidas avaliadas com um critério rigoroso e acreditamos que estaremos economizando em energia elétrica, água, e outros fatores que levam a gastos significativos”, comentou o prefeito.

O secretário da Fazenda Renato Almeida explicou que “a preocupação do prefeito Paulo Cezar é com a manutenção do equilíbrio fiscal e dos serviços prestados à comunidade. Além disso, o cenário econômico nacional indica que os órgãos públicos devem se estruturar para uma possível dificuldade na questão de liberação de recursos”

Explicou que mediante atos normativos, alguns setores de secretarias poderão ficar fora do decreto devido à complexidade do atendimento à população. “Mas serão estudados cada caso”, completou. Citou que os órgãos gestores ficarão responsáveis por relatórios mensais sobre o comprometimento de redução de gastos.

Dentre outras normas do decreto, estão suspensos os afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o município; afastamento ou cessão de servidores, com ônus para o município, para órgãos federais, estaduais ou municipais.

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O decreto também exige que sejam respeitados os seguintes procedimentos: os equipamentos de ar condicionado, ventiladores e computadores dos órgãos que compõem a administração pública serão ligados entre os horários das 7h às 13h, exceto nos casos em que a jornada de trabalho de dois turnos seja disciplinada por ato do Poder Executivo. Os telefones somente serão utilizados para uso do serviço, sendo restrita a ligação para aparelho celular e a impressão de documentos será limitada a quantidade necessária a execução das rotinas administrativas.

No Artigo 7º, o decreto determina que os titulares dos órgãos que compõem a administração pública municipal deverão encaminhar mensalmente a Controladoria Geral do Município, relatório detalhado acerca do cumprimento das metas estabelecidas, que, após avaliação e emissão de parecer opinativo encaminhará ao chefe do Poder Executivo, para deliberação. Também será criado o Comitê Gestor para análise do impacto da crise financeira sob a coordenação da Secretaria de Planejamento (SEPLA), destinado a realizar estudos técnicos e econômicos e propor ações e medidas para a manutenção do equilíbrio fiscal em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O comitê será formado pelos secretários de Governo, Planejamento, Fazenda, Educação, Saúde, Assistência Social, Administração, pela Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Foto: Amilton André – SECOM
Fonte: SECOM – Secretaria de Comunicação
Publicado por: SECOM

 

 

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