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Prefeitura prorroga medidas temporárias de enfrentamento à pandemia e estende prazo de vigência das determinações para funcionamento do comércio; confira o decreto


28 de setembro de 2020, 17:59

A Prefeitura de Alagoinhas prorrogou, até 5 de outubro de 2020, o decreto municipal nº 5.367, que dispõe sobre regras para o funcionamento do comércio e determina protocolos de segurança necessários diante do enfrentamento à pandemia do coronavírus. O novo decreto foi publicado nesta segunda-feira (28), em Diário Oficial do município.

Com a prorrogação das medidas vigentes, fica mantido o funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira, até as 18h, mediante cumprimento, em integralidade, das normas emitidas pela Vigilância Sanitária.

Postos de combustível, distribuidoras de gás, armazéns e estabelecimentos do gênero alimentício seguem autorizados a funcionar diariamente até as 22h, e delivery’s de alimentação – assim como lanchonetes, bares, lojas de conveniência e similares – continuam com o horário limite de meia noite para o atendimento ao público, contanto que adotem as normas de segurança exigidas.

Ficam mantidas também as regras sanitárias e de higiene específicas para o setor de supermercados e atacados, com foco na prevenção ao contágio por SARS-CoV-2.

Cursos livres e profissionalizantes são permitidos de segunda a sábado, até as 21h, observados os protocolos de segurança e distanciamento.

A restrição de locomoção noturna continua válida da meia noite até as 5h do dia seguinte, com exceção apenas para serviços essenciais, como atendimento médico, farmácia, deslocamento de urgência ou ida/retorno do trabalho ao domicílio.

Instituições bancárias, lotéricas, correios, cartórios extrajudiciais, serviços de provedores de internet, casas de produtos veterinários, oficinas mecânicas, lojas de materiais de construção, de produtos veterinários e estabelecimentos que comercializam itens de utilização hospitalar seguem com autorização para funcionamento até as 21h.

Fica mantida também a obrigatoriedade do uso de máscara para acesso a qualquer estabelecimento comercial e serviços.

Em caso de descumprimento às determinações, que têm como objetivo evitar a propagação da doença infecciosa viral respiratória, o infrator estará sujeito às medidas previstas no Código Penal.

Confira, na íntegra, os decretos publicados em Diário Oficial do município:

 

 

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