A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA) publicou uma nota técnica para orientar a população sobre os e trâmites e prazo para requerimento de autorização de eventos públicos ou privados.
A nota relembra que o prazo requerer autorização é de dez dias anteriores ao evento, de acordo com o que é estipulado com Lei Complementar 083/12 – Código de Meio Ambiente do Município de Alagoinhas. No documento consta ainda que todos os eventos realizados em espaços não residenciais, incluindo as vias públicas, que utilizem equipamentos sonoros precisam de uma prévia autorização para serem realizados e devem respeitar os limites máximos de som estabelecidos pela legislação.
A SEDEA aconselha que o início da tramitação ocorra em aproximadamente em 20 dias anteriores ao evento, para que seja possível recolher os deferimentos dos órgãos obrigatórios.
A nota na íntegra pode ser lida aqui: NOTA_TECNICA_SEDEA_012_24