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Vigilância estabelece normas sanitárias, protocolos de segurança e regras de funcionamento para academias, cursos livres, restaurantes e similares; determinações foram publicadas em Diário Oficial


24 de agosto de 2020, 19:48

Em Diário Oficial publicado nesta segunda-feira (24), a Vigilância em Saúde emitiu recomendações técnicas sanitárias, normas, protocolos de segurança e medidas de higiene para atividades de cursos livres e profissionalizantes, academias, restaurantes, bares e lanchonetes. As determinações, válidas a partir da publicação dos decretos municipais nº 5.347/2020, 5.348/2020 e 5.349/2020, constam em Diário Oficial do município.

Entre as normas voltadas à prevenção e controle da doença infecciosa viral respiratória estão o uso de equipamentos de proteção individual obrigatoriamente registrados junto ao Ministério do Trabalho, a utilização de saneantes para higienização de ambientes coletivos, a capacitação de colaboradores e funcionários quanto a medidas preventivas, o reforço à limpeza de objetos, equipamentos e espaços de uso comum, a implantação de medidas de distanciamento e de dispensadores de álcool em gel.

Todas as unidades – sejam elas para cursos livres, atividades físicas, segmento de alimentação ou similares – deverão manter a ventilação dos ambientes, com portas e janelas abertas.

A Vigilância recomenda também a aferição de temperatura de clientes, colaboradores e terceirizados, nos estabelecimentos, e determina que seja intensificada a limpeza de balcões, piso e superfícies.

No caso de academias, fica limitada a quantidade de ocupação simultânea: 1 cliente a cada 4 metros de área de treino e vestiário. Nas salas de peso livre e de atividades coletivas, cada indivíduo deve ficar a 2 metros de distância um do outro. O decreto prevê ainda que, durante o funcionamento da academia, cada área deve fechar de 1 a 2 vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral.

Para os cursos livres, os cuidados adicionais incluem o uso intercalado de cadeiras, com distanciamento de 1,5m uma da outra, a redução da quantidade de alunos por turma e a proibição de permanência do aluno no local após aula.

No que se refere aos restaurantes e afins, as normas técnicas estabelecem que o acesso ao interior do estabelecimento deve ser restrito, com distanciamento entre mesas e cadeiras, reforço à higienização de utensílios, proibição de guardanapos em tecido, barreira física entre o caixa e o cliente, além de demarcações e envolvimento das máquinas de cartão com plástico filme. Será permitido atender, no máximo, 40% da capacidade do restaurante, com número delimitado de pessoas por mesa.

Confira, na íntegra, as normas técnicas sanitárias:
DECRETO MUNICIPAL-ALAGOINHAS-24-08-2020

 

 

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